QUANDO AS GALINHAS PAGAVAMO CASAMENTO E O BATISMO…
Que coisas “religiosas” que nunca
imaginei,
Que apesar de tantas das minhas descobertas,
Parece que quanto mais aprendo menos
sei,
Das batinas do passado e das mãos
espertas.
Para a batina intervir num
acontecimento,
Para que um registo se pudesse efetuar,
Desde o nascer, ao casar e ao
falecimento,
Pagava-se bem pago e até galinhas
dar.
Sempre me fascinou “remexer”, procurar
e descobrir, factos e acontecimentos da história, muitos deles já praticamente
esquecidos.
Ora, ao participar na XIII Feira do
Livro da Maia, há por aí sempre obras literárias que me despertam curiosidade.
No passado foram os livros de Álvaro Aurélio do Céu Oliveira, que muito divulgam
a história da grande Maia até aos nossos dias.
Desta vez chamou-me a atenção as “ACHEGAS
DE MONOGRAFIA DA VILA DA MAIA, de Manuel Joaquim da Costa Maia, em edição
municipal de 1986.
Apesar de no passado, e ainda hoje, o
caldinho de galinha à parturiente ajudar à recuperação de forças e bem-estar ad
parturiente, nem sempre a galinha havia, pois era entregue ao Reverendo Pároco
como pagamento dos serviços de casamento, como pagamento de cerimónia e registo
paroquial de batismo… e outros servos.
Para descrever esse “achado”
histórico por palavras, melhor e mais fiel será transcrever o que consta nas “Achegas
de Monografia da Vila da Maia”, na página 63 e outras:
Achei por costume baptizarem os
moradores desta freguesia na Pia baptismal da igreja dela seus filhos e darem
por cada um quando os baptizam ao Reverendo Pároco uma galinha viva, e uma vela
conforme o seu primor quer, mas nunca de menos valia que meio tostão, ou três vinténs,
e sendo achada alguma criança enjeitada nesta freguesia o Reverendo Pároco é
obrigado a baptizá-la sem ofertas, só se algum dos padrinhos quiser dá-las
voluntariamente.
Achei também por costume receberem-se
os moradores na igreja desta freguesia; e dar cada um ao Reverendo Pároco uma
galinha viva quando se recebem, e não se recebendo na igreja desta sempre a
pessoa que faz publicar nela os banhos paga uma galinha.
COSTUMES DOS DEFUNTOS:
Achei também por costume pela morte
de qualquer freguês fazerem-lhe seus herdeiros com a brevidade que podem, e
deve ser sufrágios possíveis na igreja desta freguesia; na forma seguinte:
-Falecendo qualquer lavrador, ou sua
mulher, ainda que já tenham dado o casal, e só reserva nele, são obrigados seus
herdeiros a fazerem por cada um acompanhamento de dez padres com o Reverendo
Pároco, sendo de tarde o enterro, dá-se
pelo acompanhamento cem reis a cada um, excepto ao Reverendo Pároco, e sendo de
manhã cinquenta reis, e pelo ofício e missa do primeiro, segundo e terceiro ofício
cada um de dez padres, se dá a cada padre duzentos reis, e também os herdeiros
são obrigados a darem aos padres que assistem no segundo, e terceiro ofício, tão somente um beberete,
que consta de vinho, pão branco, dois ovos ou queijo, ou pão de ló, conforme o
seu primor, e quando não quer ter o herdeiro esta despesa, por esse modo se
ajuste com o Reverendo Pároco e este com os padres em se dar a cada um em
dinheiro pouco mais ou menos o que lhe poderia caber do dito beberete, e até
aqui se tem dado a cada um padre quando se comuta a dinheiro o tal beberete. Quarenta
reis no segundo ofício e mesmo no terceiro; (…/…)”
Pronto! E mais não descrevo nem
divulgo porque é longa a narrativa onde constam estas “leis” de sacristia, - “Leis” apegadas a galinhas, carneiros,
cabritos, reis, cruzados, vinténs, tostões e de tudo que a custo conseguiam os “aldeões”
- Assim determinava o documento do Abade Frei Luís de Oliveira
Alvim de 1729/1746. Do livro intitulado
Letra C que serve esta freguesia de São Miguel de Barreiros de fazer os
assentos dos baptizados, casados e defuntos que começa a servir em este
presente ano de 1736”
In: Achegas de Monografia da Vila da
Maia de Manuel Joaquim da Costa Maia.
Por José Faria
COSTUMES DOS DEFUNTOS:
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