O PROGRESSO DE UMA ASSOCIAÇÃO CULTURAL
ESTÁ NA BOA GESTÃO DA SUA CONTABILIDADE
O progresso de toda e qualquer Associação Cultural sem fins lucrativos, assim como uma Associação Cultural de promoção e divulgação do Folclore, deve basear-se na transparência da sua contabilidade, registrando doações, patrocínios e mensalidades das cotizações dos seus associados, para cobrir custos operacionais (trajes, eventos, deslocações e despesas de instalação, sede). Deve, OBRIGATORIAMENTE, manter os livros contábeis (Diário/Razão), emitir demonstrações financeiras (Balanço, DRE) e declarar as suas obrigações fiscais.
Após a fundação, a associação deve obter o NIF,
registar-se nas Finanças e Segurança Social, e adotar a sua contabilidade
(frequentemente organizada).
Registar
mensalidades, apoios municipais, venda de rifas/artesanato, receitas de
eventos, convívios festivos e de angariação de fundos, assim como as despesas
com atuações, seguros e manutenção.
As Associações
de cultura/recreio, tal como as de Folclore, podem até estar isentas de IRC
sobre rendimentos próprios (artigo 10º do CIRC), mas devem, mesmo assim,
comunicar os donativos às finanças.
Recorde-se que até o
IVA deve ser aplicado quando a Associação proceder à venda de produtos ou serviços
(artigo 53º do CIVA).
Anualmente
deve proceder à entrega das declarações (ex: Modelo 22, IES).
É
fundamental e obrigatório, a realização de assembleias anuais para divulgação e
aprovação de contas, e da faturação dos bens adquiridos pela associação, garantindo
a transparência a todos os membros, colaboradores e associados.
Nas Associações
com mais dificuldade em manter a sua contabilidade correta e transparente de
acordo com a lei, a contabilidade deve ser elaborada por um contabilista certificado,
para manter a legalidade.
José Faria


Sem comentários:
Enviar um comentário